ATA DA SEGUNDA SESSÃO ESPECIAL DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA QUINTA LEGISLATURA, EM 30-11-2009.

 


Aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove, reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às quatorze horas e quinze minutos, o senhor Presidente declarou abertos os trabalhos da presente Sessão, destinada a discutir o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 008/07, em especial questões atinentes às Áreas Livres Permeáveis em Porto Alegre. Compuseram a Mesa: o vereador Sebastião Melo, Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre; o senhor Carlos Alberto Garcia, Secretário Municipal do Meio Ambiente; os senhores Álvaro Debom Steiw, João Roberto Meira e Oscar Carlson, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente; e os arquitetos Ivânio Sanguinetti e Antonio Carlos Zago, do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Rio Grande do Sul – SINDUSCON/RS. A seguir, o senhor Presidente prestou esclarecimentos acerca da ordem dos trabalhos da presente Sessão, tendo-se manifestado a respeito o vereador Beto Moesch. Em continuidade, o senhor Presidente concedeu a palavra aos senhores Carlos Alberto Garcia, João Roberto Meira, Antonio Carlos Zago e Ivânio Sanguinetti, que se pronunciaram sobre as Áreas Livres Permeáveis e o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre. Durante o pronunciamento dos arquitetos Antonio Carlos Zago e Ivânio Sanguinetti, foi realizada a apresentação de audiovisual referente ao tema abordado por Suas Senhorias. Também, o vereador Beto Moesch manifestou-se acerca do pronunciamento efetuado pelo arquiteto Ivânio Sanguinetti, e os vereadores Valter Nagelstein e Fernanda Melchionna manifestaram-se acerca da ordem dos trabalhos da presente Sessão. A seguir, o senhor Presidente concedeu a palavra à vereadora Sofia Cavedon e ao vereador Bernardino Vendruscolo, que formularam questionamentos acerca do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 008/07. Após, o senhor Presidente concedeu a palavra ao senhor Álvaro Debom Steiw, que apresentou dados referentes ao assunto em debate. Em prosseguimento, o senhor Presidente concedeu a palavra aos vereadores Engenheiro Comassetto, Carlos Todeschini e Beto Moesch e à vereadora Fernanda Melchionna, que formularam questionamentos e se manifestaram acerca do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 008/07. Em prosseguimento, o senhor Presidente concedeu a palavra aos senhores João Roberto Meira, Antonio Carlos Zago, Ivânio Sanguinetti e Carlos Alberto Garcia, para considerações finais e respostas aos questionamentos formulados pelos senhores vereadores. Ainda, o senhor Presidente concedeu a palavra ao senhor Nestor Nadruz para manifestação acerca do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 008/07. Às dezesseis horas e cinco minutos, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os senhores Vereadores para Sessão Extraordinária a ser realizada a seguir. Os trabalhos foram presididos pelo vereador Sebastião Melo e secretariados pelo vereador Nelcir Tessaro. Do que eu, Nelcir Tessaro, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após aprovada pela Mesa Diretora, nos termos do artigo 149, parágrafo único, do Regimento, será assinada pela maioria dos seus integrantes.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Estão abertos os trabalhos da presente Sessão Especial.

Srs. Vereadores, Sras Vereadoras, declaro aberta a 002ª Sessão Especial da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da XV Legislatura, que tem a finalidade de debater este tema importante que nós vamos enfrentar ainda hoje, que são as áreas permeáveis.

Eu quero dizer aos meus colegas Vereadores que acho que foi uma decisão sábia do conjunto da Casa, porque, no Parlamento, o espaço privilegiado é o debate. Quando há dúvida sobre uma matéria, Ver. João Antonio Dib - o senhor, que presidiu a Comissão e que teve cinco relatores temáticos -, acho que é necessário aprofundar o debate.

Nesse sentido, eu quero convidar o Secretário Garcia, nosso colega Vereador, juntamente com os técnicos da SMAM, para comporem a Mesa conosco. Quero convidar os Arquitetos Ivânio Sanguinetti e Antonio Zago para também comporem a Mesa.

Convido os Srs. Vereadores, porque este é um momento importante para tirar dúvidas.

Eu gostaria de falar sobre o regramento desta Sessão: nós vamos conceder ao Governo, que defende a sua posição de área permeável na proposta que veio de revisão do Plano Diretor, o prazo de até meia hora. Não vamos ser totalmente rígidos se passarem cinco minutos; nós vamos conceder o suficiente para o esclarecimento. Depois, nós vamos conceder meia hora àqueles que têm uma posição contrária a esta matéria, correto? E os Srs. Vereadores, que vão atentamente acompanhar o debate, no final das apresentações, poderão fazer os seus questionamentos. Essa é a regra do debate.

 

O SR. BETO MOESCH: Apenas uma sugestão. A Área Livre Vegetada já está tramitando na Casa desde 2007. Eu entendo que o melhor seria o SINDUSCON apresentar o porquê de não ser possível aplicar Área Livre Vegetada, para que, depois, o Governo sustente o porquê de ser possível e necessária a Área Livre Vegetada. A minha sugestão é de inverter apenas a posição de quem vai falar.

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Os técnicos da SMAM, o Sr. Álvaro Steiw, o Sr. João Roberto Meira, o Sr. Oscar Carlson, acompanham o nosso querido Secretário Municipal do Meio Ambiente, Professor Garcia.

Há uma proposta do Ver. Beto Moesch, e consulto o Plenário sobre a dinâmica do trabalho, se os senhores entendem que primeiro devemos ouvir a posição do Governo.

Primeiramente o Governo? É isso? (Pausa.) Acho que não altera, Ver. Beto Moesch. Vamos, então, conceder a palavra ao Secretário, Ver. Professor Garcia, que vai dividi-la com os seus técnicos, e, depois, ofereceremos o tempo aos arquitetos Sanguinetti e Zago para suas manifestações.

O Secretário, Ver. Professor Garcia, está com a palavra.

 

O SR. CARLOS ALBERTO GARCIA: Boa-tarde, Presidente, Ver. Sebastião Melo; nossos técnicos da SMAM aqui presentes e que vão fazer alguns esclarecimentos; membros da SINDUSCON; Prezados Vereadores e Vereadoras; público que nos assiste, achamos importante que esta Casa possa fazer esta discussão sobre o Plano Diretor, e, normalmente, no Plano Diretor aqui da Casa, a maior polêmica sempre é sobre a questão da volumetria. Ficamos satisfeitos que hoje está se dando uma discussão em relação às áreas permeáveis.

O Governo vai falar de forma bem simples, e até de uma maneira didática, para os Vereadores e Vereadoras entenderem, o que está no Projeto em si, e, claro, também é oportuno fazer um contraponto de por que não podermos acolher a Emenda nº 394. Nós queremos dizer que, em todo o momento, a disposição do Governo é dialogar, sempre foi essa. Essa é uma posição que foi construída em inúmeras situações. Eu acho que, quanto mais debate houver sobre esse tema, quem lucra mais com isso, na realidade, é a população, porque todos nós estamos aqui ao dispor e a serviço da população para melhor qualificar, porque Porto Alegre, hoje, tem uma tradição ambiental muito grande não só no fator local, no fator estadual, nacional, mas também, inclusive, internacional.

De imediato, passo a palavra ao Beto Meira, Biólogo da SMAM.

 

O SR. JOÃO ROBERTO MEIRA: Boa-tarde a todos. Inicialmente, eu gostaria de falar que a exigência de uma área permeável mínima em cada unidade, em cada lote, é, sem dúvida nenhuma, um grande avanço que o Plano Diretor vai poder produzir, tendo em vista a sustentabilidade dos empreendimentos dentro do Município. A gente pode perceber que há essa intenção em escala global. A exigência de áreas permeáveis, de áreas que podem absorver a luz do sol, diminuindo o calor, o impacto da geração de calor local, a absorção de CO2, sem dúvida nenhuma, é um grande avanço. Pelo que eu pude perceber, a aprovação desse Plano já vai contar com esse avanço.

Nós temos aqui o relato de que já houve a oportunidade de aplicação da Instrução n° 2.207, da SMAM, ao longo dos últimos anos, e ela se mostrou plenamente viável; são raríssimos os casos em que nós encontramos maiores dificuldades na aplicação dela. É importante destacar também que a produção dessa Resolução é fruto de um debate amplo com a sociedade. A última Conferência Municipal do Meio Ambiente, que tratou justamente da questão do Plano Diretor, produziu três resoluções que vieram a colaborar com a elaboração com a Instrução n° 2.207, que agora está reproduzida no Projeto de Lei do Governo. Após essas Resoluções da Conferência Municipal, ela foi aperfeiçoada e trouxe alguns elementos que são importantes, que dialogam com a tipologia da Cidade, ou seja, numa área de matriz mais natural, com características mais rurais, a exigência de permeabilidade é maior, e aí há uma tabela que orienta esse procedimento. Em uma área de maior centralidade urbana, essa área é bastante menor, quando não há algumas situações isentas, que são situações previstas no Anexo 7.2.

Mas é importante destacar que, mesmo nessas regiões onde ela estaria isenta, quando a propriedade, quando a matrícula é muito grande, ela permite incorporar algum nível de permeabilidade.

Esses são elementos, de uma forma geral, que permitem incorporar esse princípio das áreas permeáveis, das áreas disponíveis para plantio de árvores, das áreas que contribuem com absorção de água, das áreas que diminuem o calor principalmente da superfície construída no meio urbano e, além disso, permitem algumas medidas alternativas.

Há várias situações que nós temos; muitas vezes, em situações topográficas do local, condições de pré-existência do entorno, nós antevíamos que haveria, provavelmente, algumas dificuldades. Então a própria Instrução - e isso está refletido aqui no Projeto do Governo - oferece alternativas que atendem a alguns desses princípios que estão apontados no objetivo.

Vou dar um exemplo: quando não é possível manter a área permeável exigida, uma parte dela é compensada com medidas alternativas como a criação de, entre aspas, jardins suspensos, terraços ou compensações na forma de criação de canteiros nos passeios; enfim, há uma série de medidas alternativas que estão elencadas. A Instrução é plenamente exequível, tem se mostrado dessa forma. Não obstante, podemos alguns aperfeiçoamentos.

Agora, aqui, eu já, de antemão, queria contrapor a Emenda alternativa que pretende oferecer uma taxa de 10% para todo o Município. Ora, isso vai de encontro à tipologia que se pretende para o Município. O Plano Diretor pretende reconhecer que a Cidade é mais densa em determinados locais, que a Cidade incorpora elementos de transição em determinadas regiões e pretende, sim, preservar áreas com características naturais e com características da produção rural, e usar critérios baseados na taxa de ocupação permite o reconhecimento dessa tipologia e a sustentabilidade desse padrão de ocupação para a Cidade.

Ao estabelecer um valor de 10% para toda a Cidade, tratando o Centro como área rural, há um desconhecimento; há, de certa forma, uma perda desse valor histórico.

Inicialmente, seriam essas as considerações. Depois, se houver oportunidade, poderemos tocar em alguns outros aspectos.

Existe um outro ponto. Ao mencionar o item 7.2, acho que seria bom a gente exemplificar. Dentro da proposta do Governo, hoje, uma área que seria isenta para terrenos de até 1.500m² seria objeto dos anexos. Acima de 1.500m², passaria a se exigir um percentual de área permeável, porque vocês imaginem a Av. Carlos Gomes. Muitos terrenos de até 1.500m² estariam isentos, e isso a proposta de Governo traz, mas, acima de 1.500m², ou seja, para grandes terrenos, passaríamos a exigir, sim, um mínimo de área permeável vegetada. Na proposta da Emenda, na proposta alternativa, ficariam isentos os de qualquer dimensão. De outra forma, também para o conjunto da Cidade, como está a proposta do Governo hoje, em terrenos acima de 150m, já passa a se exigir um mínimo de área permeável vegetada. Na Emenda alternativa, seriam terrenos só acima de 1.000m². Isso não me parece também razoável. Nesse caso, ao acolher a Emenda, estaríamos retroagindo em termos de sustentabilidade.

Para início de debate, podemos colocar dessa forma.

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Bom, os senhores ainda têm mais tempo, mas eu tenho várias dúvidas; inclusive eu estava as anotando aqui. Não sei se tu poderias colocar como é a regra. Peço um exemplo de como funciona hoje e qual o estudo técnico que embasou essa proposta. Qual foi o estudo técnico que embasou essa proposta?

 

O SR. JOÃO ROBERTO MEIRA: Uma boa parte da proposta já vem baseada no próprio Plano Diretor, porque este, ao prever taxas de ocupação diferenciadas para a Cidade, ele está dialogando com isso. A tipologia da região remete a uma maior taxa de ocupação nas regiões centrais, ao longo das avenidas estruturadoras, e essa taxa de ocupação vai diminuindo à medida que se aproxima das áreas rurais; então, existem intervalos de classe. A proposta do Governo, a Instrução Normativa nº 2.207, dialoga exatamente com o próprio Plano Diretor.

Outras questões que são o objetivo dessa proposta vieram da constatação de que estamos impermeabilizando, cada vez mais, a

Cidade. Os projetos de construção civil, as propostas arquitetônicas, a concepção, foi remetendo à impermeabilização.

E há o entendimento de que isso aumenta o pico de cheia, aumenta os problemas decorrentes de drenagem, e a manutenção de uma matriz original de locais vegetados, de locais arborizados ou mesmo com grama, absorve uma boa parte dessa chuva. Então, esse é um dos objetivos. É importante destacar que ele não é o objetivo único da proposta. Uma dessas partes é absorver, reter a água; outro objetivo é captar o CO2. O mundo todo trava uma batalha, os grandes países; o Brasil é protagonista nessa batalha, a China está entrando, os Estados Unidos, todo o mundo está preocupado com a absorção de CO2. E essa proposta, então, ao prever superfície vegetada, pretende também contribuir com a absorção de CO2. Eu acho que Porto Alegre, como pioneira, tem essa responsabilidade também.

Um outro aspecto ainda indireto, mas decorrente do mesmo, é a diminuição da amplitude térmica da Capital, da matriz de ocupação. Ora, o concreto não tem capacidade de reter o calor. Ocorre o quê? Grandes superfícies impermeabilizadas, sem vegetação, produzem mais calor no horário de calor e mais frio no horário de frio, ou seja, ele aumenta a amplitude térmica, é uma espécie de deserto. As cidades, ao se concretarem, reproduzem uma situação de deserto. Essa proposta do Governo, nesse sentido, vem justamente tentar diminuir esse efeito, fazendo com que cada propriedade contribua com a sustentabilidade climática, com a sustentabilidade ambiental da cidade e, consequentemente, do planeta. Na verdade, é um pensar local, pensando também globalmente. Não sei se respondi a tudo. (Palmas.)

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): O Sr. Professor Garcia está com a palavra.

 

O SR. CARLOS ALBERTO GARCIA: Eu quero fazer algumas considerações que eu julgo importantes em relação ao que o Beto Meira coloca, sobre a questão do diálogo com o Plano Diretor, porque isso aí está intrinsecamente ligado ao Plano Diretor, e nós não podemos pensar de outra forma, porque Porto Alegre tem seus microclimas diferentes, não dá para pensar, em Porto Alegre, na Zona Norte como se pensa na Zona Sul e no Extremo Sul. E as densidades de ocupação também se dão de forma diferente. Então,

quando se colocam mil metros à revelia, nós temos que pensar também nas possibilidades, porque, daqui a um pouquinho, nós vamos estar incentivando o desmatamento na Zona Sul da Cidade. É isso que queremos? Eu acho que não. Porto Alegre não merece isso.

Também quero fazer um outro relato. Nas grandes avenidas, como na Carlos Gomes, por exemplo, qualquer dimensão não precisa nada. Aí não precisa ter impermeabilidade nenhuma. E nós sabemos que, ao longo da 3ª Perimetral, existem terrenos enormes, grandes construções. Então nós temos que ter esse olhar, sim, sabendo que Porto Alegre é uma Cidade com climas diferentes, que se orgulha, sim, de as suas ruas e avenidas terem mais de 1,2 milhão árvores, que, para cada grande empreendimento, tem todo um zelo para a questão dos vegetais que ali deverão permanecer, ou nós queremos fazer - claro, que estou exagerando um pouco - uma terra arrasada. Mas, se não tivermos a dimensão para cada região... O Plano Diretor, que cuida da volumetria e da densidade, tem esse olhar; ele não permite que determinadas regiões possam se concentrar, e, agora, para essa outra questão, estamos tentando fazer uma forma linear. E é por isso que nós não podemos ter esta visão, ou seja, Porto Alegre da Zona Sul, Extremo Sul - é um olhar diferente; Porto Alegre das grandes avenidas, onde há uma densidade, é diferente; Porto Alegre do bairro Humaitá, que está se formando, é diferente. Então precisamos ter a seguinte visão: aonde vamos ir. Precisamos ter esse cuidado.

Sempre digo que Porto Alegre tem de agradecer, primeiro, por sua vegetação intensa, e isso nos orgulha muito; segundo, porque, há alguns anos, Porto Alegre optou por não ter mais indústrias. Porto Alegre é uma cidade com vocação para o serviço, e isso fez com que grande parte da população de fora, que vinha para Porto Alegre buscar emprego, hoje já diminuiu muito, porque onde está a concentração de indústrias? Cachoeirinha, Gravataí, Alvorada...

Na década de 70, estimava-se que Porto Alegre teria acima de 2 milhões, 2,3 milhões de habitantes. Pelos dados deste ano, do IBGE, Porto Alegre tem um milhão e 436 mil habitantes. Então, cada vez mais, temos que ter cuidado, zelo e responsabilidade com relação a cada um dos nossos cidadãos. Obrigado. (Palmas.)

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Obrigado, Secretário Professor Garcia, à sua equipe também.

Neste momento, concedo a palavra aos Arquitetos Ivânio Sanguinetti e Antonio Zago, para fazerem a exposição da contrariedade a este tema.

 

O SR. ANTONIO CARLOS ZAGO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Sras Vereadoras; Secretário Professor Garcia, boa-tarde a todos. Quero iniciar este debate dizendo que nós não somos contrários; somos favoráveis e, mais do que isso, estamos buscando uma fórmula correta de aplicar algo que é muito importante para a Cidade, que é importante para quem vive na Cidade, que é importante para quem constrói e para quem desfruta a Cidade.

Nós estamos tentando construir a viabilização de algo que seja não o máximo, mas que seja o mínimo, que seja um patamar a partir da consciência, e acho que isso nós temos que, como formadores de opinião, em primeiro lugar, influenciar a consciência das pessoas, dar patamares, segundo as suas próprias consciências, dar limites, dar diretrizes, para que, a partir dali, cada um possa exercer a sua responsabilidade como Cidade.

Nós precisamos entender um pouco como se forma a Cidade. A Cidade é formada a partir de grandes loteamentos, projetos, para a implantação dos quais é necessária a doação, é necessária a destinação de áreas, parques, áreas verdes. Isso foi feito desde o princípio, quando Porto Alegre foi projetada. Essas áreas contemplam as necessidades de permeabilidade - ou pelo menos deveriam contemplar - e deveriam, também, contemplar as questões de vegetação.

E nós acreditamos também que, depois de consolidados os loteamentos e feita a planta fundiária de Porto Alegre, aqueles que vão desfrutar seus lotes também precisam fazer a contribuição, e o Plano Diretor, desde sempre, tem incentivado isso através de áreas como recuos de jardim, como preservação permanente de algumas áreas, ou seja, nós temos um regramento bastante inteligente que cria as diretrizes para que isso passe a ser apenas o mínimo, mas que incentive as pessoas a fazerem o mais possível nos seus lotes privados.

Eu gostaria que nós tivéssemos bem fixado na nossa mente a compreensão de que ambiente natural e ambiente construído são todos meio ambiente, mas que cada um deles precisa ser tratado a partir da sua função, a partir da maneira com que cada um é desfrutado.

Quando nós conseguirmos criar regras inteligentes para a ocupação da área já construída, do espaço, do meio ambiente construído, nós fazemos com que o meio ambiente construído não vá, não prospere, que as fronteiras do meio ambiente construído não prosperem sobre o meio ambiente natural. Quando nós damos essas condições, estamos preservando.

Simplesmente privarmos, fazer uma ação de contenção, sem pensar no reflexo que isso vem dar ao resto da Cidade, do Município, eu acho que é uma ideia que nós precisamos avaliar com muito carinho. Nós precisamos avaliar sem paixões, mas nós precisamos ter uma razão técnica, fazendo com que esses traçados, fazendo com que essas áreas, de fato, cumpram com a necessidade que temos de áreas verdes, e também que seja proporcionado àqueles que vão habitar condições humanas de habitabilidade.

Nós queremos deixar bem firme, marcado, registrado, que não somos contra a proposta de preservação; ao contrário, nós queremos criar meios para que isso se viabilize. Eu não estou aqui entrando no debate da necessidade ou não, da quantidade, do necessário ou não, mas nós queremos criar meios para que também Porto Alegre, a título de preservação, além daquilo que talvez seja necessário, possa determinar essas regras cumpríveis e não se obstrua o desenvolvimento, o crescimento. Eu acho importante que se levem em consideração todos os aspectos, que a visão seja sistêmica como propõe o Plano Diretor, que nós possamos olhar para o todo, e não particularizar a visão e o debate. Eu acho que nós precisamos ter essa visão sistêmica e desenvolver, em nós e nas pessoas as quais influenciamos, essa capacidade de enxergar o todo, e não apenas a sua parte ou aquilo que interessa.

Nesse sentido, nós temos, sim, demonstrado apoio à Emenda nº 394 por acreditar que ela, entre as duas propostas, é aquela que está mais próxima de satisfazer as necessidades do Município sem que, para isso, venha a prejudicar o desenvolvimento. Não estamos aqui afirmando que o principal é o desenvolvimento; nós afirmamos, sim, que o desenvolvimento deve servir ao homem, àquele que habita a Cidade, e o homem não vive sem a natureza, o homem não vive sem a preservação, e nós queremos, sim, dar estas condições, de que o homem tenha preservado o seu direito de habitar bem, que seja feita a distinção com inteligência, com sabedoria de que existe o meio ambiente natural e de que existe o meio ambiente construído. Nós vivemos no meio ambiente construído, e, para que nós tenhamos uma vida melhor, nós precisamos preservar o meio ambiente natural, e a maneira de preservarmos o meio ambiente natural é fazer com que, no lugar onde podemos expandir a Cidade, no lugar onde nós podemos construir a Cidade, nesse lugar, o regramento seja diferenciado do meio ambiente natural e seja exequível. Não vamos nos iludir no sentido de que, analisando a diferença entre uma casa e um edifício, o edifício vai prejudicar mais a questão de permeabilidade do solo. Não. Se nós formos visitar as casas, uma única unidade, o fato de ser uma única unidade não quer dizer que não esteja pavimentado todo o terreno, não quer dizer que estejam sendo cumpridas essas regras. Nós precisamos, sim, orientar, educar e criar diretrizes possíveis de ser viabilizadas.

Nós queremos, Sr. Presidente, deixar clara a nossa posição de trazer um aspecto técnico bastante rígido, um aspecto técnico bastante claro, especialmente para que seja aplicado.

Nós estaremos, Sr. Presidente, passando, a seguir, antes do debate, a expor algumas situações que mostram, que demonstram a dificuldade no cumprimento daquilo que está sendo proposto para a legislação de Porto Alegre com relação à preservação. Nesse sentido, queremos, também trazer a nossa colaboração para o aperfeiçoamento do texto que foi enviado pelo Governo, para que possamos ver o outro lado, para que possamos ver a prática, de que forma isso vai se dar ao longo do tempo. Nós queremos antever uma posição de projetar, de prospectar o futuro da aplicação dessa legislação.

Sr. Presidente, senhores que compõem esta plateia; Srs. Vereadores, eu gostaria de pedir licença para que possamos fazer uma pequena demonstração. Perdoem-nos, porque toda apresentação técnica é um pouco chata, enfadonha, mas eu gostaria que vocês tivessem o máximo de compreensão, que nós pudéssemos debater a partir de então, em dados concretos, reais, cálculos, coisas que foram exemplificadas, que foram prospectadas a partir de uma realidade. Para isso, passo a palavra ao Arquiteto Ivânio Sanguinetti.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

(Apresentação de datashow.)

 

O SR. IVÂNIO SANGUINETTI: Boa-tarde a todos. O Sindicato representa o setor da construção civil em Porto Alegre, e 90% dos associados é composto por pequenas e médias empresas, empresas essas que constroem um ou dois empreendimentos por ano, edifícios com 20 a 40 apartamentos, no máximo.

Então, nós fizemos a simulação de três terrenos pequenos e médios, terrenos usuais da Macrozona 1, que está dentro da nossa malha de loteamentos, construída ao longo do tempo. O terreno nº 1 é um terreno de 480m². Eu frisei aqui que é bem acima dos 150m que a proposta do Governo exclui no atendimento da área livre; é um terreno de 12m de frente por 40m de profundidade, um terreno muito comum no nosso tecido urbano.

Nesse terreno, nós propusemos uma solução bem usual e lógica, ou seja, com um terreno de 12m de testada, uma construção na divisa, três pavimentos, térreo mais três, com apartamentos de um e dois dormitórios, bem pequenos, uma vaga para cada estacionamento em quatro pavimentos. Para esse terreno, conforme a tabela do PL, seriam necessários 81,80m² de área livre, ou seja, 17% da área do terreno. O estudo chegou ao máximo de 30m², ou seja, 6,25%. Então, a gente não conseguiu atingir os 17%. Faltam 51,60m² para atingir o mínimo legal. Solução para poder atingir o mínimo legal: ou se retiram quatro vagas de estacionamento, as do fundo do lote, por exemplo, mas inviabiliza a venda de quatro unidades, ou seja, 33% do empreendimento ficaria mais ou menos inviabilizado, ou se constrói menos, transformando em oito unidades, o que também iria encarecer o custo da obra e o custo do próprio terreno, porque o terreno vale aquilo que se pode construir. E se tu constróis a menos, tu estás comprando um terreno muito caro. Então, um terreno de 12m x 40m, com estacionamento coberto, com uma vaga para cada apartamento. O que nós precisamos fazer em termos de pavimentação? O acesso de pedestre tem que ter o mínimo de 1,20m; o acesso para carro, o mínimo é de 2,75m; então, tem um acesso para duas vagas e um acesso de 2,75m para as vagas do fundo. Temos muros, a própria construção, uma central de gás no fundo, e sobrou, fora a parte de manobra de carros e de área verde, alguns trechos, conforme mostra aqui no datashow.

O terreno nº 2 é um terreno de 600m², 15m x 40m; é um terreno com uma boa frente. Às vezes, são duas casas pequenas que a gente junta. Nesse terreno, a proposta de edificação é de oito pavimentos. Com 15 metros, já se consegue, com os atuais 18% de afastamento, fazer um prédio afastado das divisas, centro de terreno. Oito pavimentos com estacionamento no térreo. Nesse caso, é preciso construir um subsolo para atingir as quantidades de vagas para comportar as vagas necessárias. No caso, então, nós estamos fazendo sete pavimentos desse tipo. Então são 14 apartamentos de dois dormitórios, com 10 vagas. Eu não consegui botar duas vagas para cada unidade, porque esse é um apartamento de boa qualidade, com suíte; mereceria, no mercado, ter duas vagas cada um, mas a gente tem somente 10 com duas vagas e quatro com uma vaga. Ainda é um empreendimento viável. Para esse terreno, conforme a tabela do PL, seriam necessários 102m² de área livre permeável, 17% de 600m². O estudo chega ao máximo de 55,55m², ou seja, conseguimos alcançar 9,25% do terreno. Então, ainda está faltando para poder alcançar a área livre de Lei.

O terreno em questão é um térreo e mais sete pavimentos, apartamentos de frente e fundos, com subsolo. Conforme a planta do térreo, a gente vai ter central de gás, entrada de carros de um lado, acesso ao subsolo do outro, o acesso de pedestres no centro e os muros; o que sobra de área livre vegetável é o que está em verde. Embora o recuo de jardim seja dessa linha para cá, a gente consegue colocar mais área verde do que o próprio recuo de jardim permitiria. Então a gente tem um pouco de ganho aí, mas a gente não consegue chegar aos 17%, porque não tem como fazer os acessos dos carros com a área vegetável.

Essa linha aqui é o limite do subsolo. Imaginem que o subsolo seria essa mesma planta com acesso daqui, e essas duas vagas estariam deste lado aqui. Pela Lei, não é considerada área livre vegetável, área verde, em cima de subsolos.

O terreno 3 tem 720m², com 18m x 40m. É um belo terreno, são praticamente três módulos de terrenos, dá para conseguir fazer nove pavimentos com estacionamento no térreo e no subsolo; comporta duas vagas de estacionamento por unidade, dá para fazer apartamentos bons de dois e três dormitórios, com suíte, que merecem, no mercado, sempre a venda de duas vagas. A gente sempre prioriza isso, porque o cliente sempre quer que haja vagas suficientes para que ele não tenha que deixar o carro em estacionamento externo ou mesmo no meio-fio da calçada. Nesse terreno, conforme o PL, 17% de 720m2, seria necessário haver 122,40m². Conseguimos chegar a 104,65m²; 14,5% do terreno, ou seja, faltam 17,75m² para atingir o mínimo legal. Já começa a ficar mais próximo da legislação, mas, mesmo assim, não se consegue.

Conforme a planta, podemos observar o corte do terreno, subsolo, térreo, oito pavimentos tipo 16 unidades. Nesse caso, a gente faz o esquema de vagas duplas; não são vagas independentes, porque o terreno é pequeno e não tem como fazer diferente. Acesso de carro para o térreo, acesso de carro ao subsolo, acesso de pedestres, central de GLP, muros. O que sobra em verde seria a área livre vegetada que dá para fazer.

O terreno 4 é um terreno de 800m², com 20m x 40m; é um bom terreno. Nesse terreno, a proposta é de dez pavimentos com estacionamento no térreo e subsolo, duas áreas de estacionamento por unidade, 18 apartamentos de 2 e 3 dormitórios. O esquema é sempre o mesmo. Conforme o PL, atingimos 13%. Há um diferencial nesse terreno em relação ao outro, porque, pela legislação de Porto Alegre, em 18 apartamentos, eu preciso ter apartamento de zelador. Nos anteriores, até 16 unidades, não é preciso apartamento de zelador. Então é uma área a menos que eu sou obrigado a construir. Por isso a percentagem aqui é menor do que a do terreno anterior. É gozado, parecia que, quanto maior o terreno, mais eu conseguiria atingir o mínimo legal do Projeto de Lei.

Eu queria, com esse último caso que eu estou apresentando aqui, salientar outros agravantes que a gente não levou em consideração, mas que são extremamente importantes nas hipóteses de Porto Alegre.

Primeiro, sempre consideramos terreno plano. Dificilmente Porto Alegre tem terreno plano, só na Cidade Baixa e no Menino Deus. Pelo menos na zona em que a gente começa a trabalhar. A maioria dos terrenos em Porto Alegre tem um relevo muito acidentado que precisa ter rampas, acesso ao térreo através de rampa, de acordo com a Norma Brasileira de Acessibilidade, e isso ocupa a área vegetada, infelizmente, mas a gente tem de proporcionar aos cadeirantes a disponibilizar dos seus imóveis, e eu não coloquei, até agora, nenhuma área de lazer externa; não tem piscina, não tem quadra de esportes, não tem nenhum quiosque externo de churrasqueira, não tem deck de piscina, não tem playground, não tem nada! Esse é um produto imobiliário ruim. Na realidade, se eu fosse fazer um prédio com esse tipo de terreno, o meu cliente, o incorporador que fosse me contratar como arquiteto, exigiria áreas de uso comum compatíveis com o terreno. Nessa proposta, eu não coloquei isso para não alterar, porque é uma área, vamos dizer, difícil de conseguir quantificar. Então, o mesmo esquema: subsolo, térreo, nove pavimentos. É o mesmo esquema dos outros apartamentos: a central GLP é um pouquinho maior, o número de apartamentos, acesso de carro, acesso de subsolo, acesso de pedestre, área livre verde. Essa área é maior por causa do zelador. A área no centro é circulação, escada e elevador; área de lazer coberta mínima e consegue colocar as vagas suficientes.

A proposta da Emenda 394 se aplica ao art. 122 ou ao 105. Se a gente vai considerar que vai existir ou não a Mensagem Retificativa, tem uma Emenda que exclui o item 35 da Mensagem Retificativa; então isso aqui passaria para o art. 105, mas isso não vem ao caso agora. O que é que nós estamos propondo? Primeira consideração: a proposta do Governo é completamente descasada com o regime urbanístico que o resto do Plano Diretor tem. Imaginem que há um descasamento entre a SMAM e a SPM. Não houve um consenso. Na minha interpretação, eles não conseguiram se reunir, porque o Regime Urbanístico não casa com essa proposta. Não há como se fazer uma taxa de ocupação de 90% e atingir uma Área Livre Permeável de 17% ou de 20%. É impossível. Teria que mudar: se a Cidade acha que tem que ter 20% de Área Livre Permeável, a taxa de ocupação máxima não seria nem 80, porque eu tenho todos esses acessos para fazer. A taxa de ocupação teria que ser em torno de 60%, 50%. Então, não houve esse casamento, não houve esse diálogo entre as duas Secretarias. É o que eu acho, porque a proposta vem de uma maneira completamente descasada dos regimes urbanísticos, não leva em consideração o índice de aproveitamento. Então a gente não conseguiu ver esse “casamento”. A nossa proposta também não é perfeita, mas ela tentou, sem eliminar o conceito de Área Livre Vegetável, à qual somos a favor, fazer um índice que seja compatível com os terrenos.

Na tabela que veio, há cinco linhas referentes à taxa de ocupação, e a proposta do Governo é calculada em 70% sobre a área remanescente da taxa de ocupação que o Regime Urbanístico dá para aquele terreno. Então, para a taxa de 90%, eles exigem 7%; para 75%, a exigência é de 17%. Bom, a área intensiva de Porto Alegre é de 70% de terrenos com 75% de taxa de ocupação; 66% de taxa de ocupação são os terrenos onde hoje o regime volumétrico é 0,1 - são regiões da Cidade onde existem muita residências unifamiliares ou prédios com até nove metros de altura; as outras duas linhas de 50% de taxa de ocupação e 20% da taxa de ocupação só são atingidas como Regime Urbanístico nas áreas rarefeitas, que são áreas onde as empresas do Sindicato não fazem construções, são áreas de loteamento, de outros tipos. Então, no Regime Urbanístico para essas áreas já existe uma série de regramentos que limitam a ocupação do solo, conforme está aqui: onde a taxa de ocupação é 20%, imaginem o quanto de Área Livre Vegetável é permitido que se faça, porque a taxa de ocupação é muito baixa.

A proposta que está na Emenda nº 394, que é uma emenda que aglutina outras emendas, é destinar para a Área Livre Permeável 10% de todos os terrenos edificáveis. “Ficam isentos de cumprimento de exigências da alínea ‘a’ os terrenos...” Isso está como a proposta do Governo, não mexemos em nada.

“Com área igual ou inferior a mil metros quadrados...”, aí mudou; porque, pelo Governo, são 150m, e, até 300m, é 7% sempre. É isso, não é? Acima de 300, vai para aquela tabela em que, ou é 7% ou 17%; ou acima de 1.500m², ela se transforma em 20%.

Estes três itens: com frente para os eixos constantes no Anexo 7.2 - já está na lei ; situados nas Áreas Especiais de Interesse Social - também; com taxa de ocupação no projeto igual ou superior a 90% - também; localizada em Zona de Uso Misto 05 - também - “são considerados, para efeitos do cálculo da ALP o que segue...”

O que a gente pode considerar como Área Livre Permeável? Os recuos de ajardinamento e altura não pavimentados, vegetadas e permeáveis. Então, está de acordo com a proposta do Governo - em tese, não no índice, mas em tese. O passeio público é na parte não pavimentada, porque essa é uma área de contribuição de área verde e permeável; as floreiras, os terraços jardinados e demais áreas vegetadas. E, se por acaso, como vimos que nem em 10% é possível em alguns terrenos, faríamos a compensação da circulação de veículos, e outros com piso semipermeável, do tipo concregrama, o equivalente de 50%. Então, aquele pavimento que é de concreto, que tem um furo no meio, em que é possível botar uma vegetação no meio - uma grama, uma gramínea -, tem uma equivalência de 50%. Caso não tenha sido atingida pelo projeto a área ali permeável exigida, poderá o empreendedor fazê-lo por meio de medida compensatória do tipo plantio de árvore, ajardinamento de passeios no entorno do terreno e de praças e avenidas.

A ideia aqui é deixar uma coisa flexível de negociação junto à SMAM. Então, aqui, por exemplo, eles teriam que emitir um decreto, alguma coisa assim, para saber em que termos isso poderá ser feito. Aqui é uma brecha porque refere que, se o tipo de empreendimento não consegue atingir todos os critérios, tem uma válvula de saída, de negociação, critérios que a SMAM vai estabelecer depois.

Aqui é mais ou menos o que Zago tinha falado. Eu não sei se vale a pena repetir.

É isso aí, então. Obrigado pela atenção.

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): É isso, Sanguinetti?

 

O SR. IVÂNIO SANGUINETTI: De nossa parte, sim!

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Neste momento, nós estamos aqui numa Sessão Especial que tem por fito tirar dúvidas. Eu concedo a palavra aos Srs. Vereadores, pela ordem, para que possam expor as dúvidas que possam existir sobre o tema. A palavra está à disposição dos Srs. Vereadores que dela quiserem fazer uso. Nenhum Vereador quer fazer uso da palavra? (Pausa.)

Enquanto isso, eu quero referir que, em primeiro lugar, a informação que tenho - e a informação tem de ser checada, e o momento oportuno é este - é que os senhores dizem que essa regra está sendo aplicada já, na prática, aqui em Porto Alegre. Setores técnicos do Governo dizem que não, que a regra está sendo aplicada só naqueles projetos que vão para a SMAM; com relação aos que não vão para a SMAM, que são uma grande parte, não está sendo aplicada. Eu quero saber o que procede dessa informação. Essa é primeira questão.

Segunda: eu percebi, nas duas falas - aglutinando aqui as falas -, e não sei se prospera ou não, o seguinte: que o Regime Urbanístico não está casando com a proposta de permeabilidade. Eu queria ouvir isso com mais clareza. Por isso eu perguntei sobre o estudo técnico, porque eu imagino que essa proposta deve ter sido muito discutida no seio das Secretarias do Governo, e, com certeza, deve existir um farto material técnico para o seu embasamento, ou seja, eu estou ouvindo do lado de lá e do lado de cá. Bom, se eu permito compensações, eu estou dizendo que, em determinadas áreas, realmente não há como ter área permeável, e eu permito, então, a compensação.

Terceira questão: como é que a Prefeitura vai fiscalizar se eu faço a liberação nas regras do jogo e, dois dias depois, vou lá e coloco mais 10m, 15m de concreto em algum lugar. Eu gostaria de ouvi-los em relação a essas três questões, para começarmos o debate.

 

O SR. BETO MOESCH: Sr. Presidente, é só um reparo: no Projeto de Lei do Governo, quando a ocupação é de 90% do terreno, a Área Livre Permeável é de 7%, e não de 17% como falou o SINDUSCON. Há uma grande diferença aí que eu queria reparar. Obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Eu apenas quis contribuir, porque eu não quis encerrar o debate. Portanto, eu concedo a palavra à Verª Sofia Cavedon, para que ela possa fazer seu questionamento.

 

 A SRA. SOFIA CAVEDON: Sr. Presidente, eu quero cumprimentar os técnicos, os representantes do SINDUSCON e dizer que nós olhamos as situações e achamos que tem de haver uma reação - no bom sentido - do Governo. Como é que o Governo resolve aquelas situações apontadas? Aqui, o Projeto de Lei propõe alternativas; é nesse sentido que ele faz? Era isso que eu queria escutar.

Em segundo lugar, é um pouco o que o Vereador já disse, mas há mais elementos: de fato, o Regime Urbanístico, em toda a Região Centro, não foi reduzido proporcionalmente ao que as alturas foram reduzidas, o que é pouco. Houve uma redução de três metros, via de regra, na altura dos prédios em toda a Região Centro, grosso modo, mas não houve redução de Regime Urbanístico. Então, isso tem uma implicação de cobertura da área. O Governo, a SMAM, pelo menos, tem noção disso? Isso permite a realização da Emenda da forma como o Governo está propondo? Questiono isso deixando muito claro que sou favorável à proposta do Governo, é claro.

 

O SR. VALTER NAGELSTEIN: Sr. Presidente, eu queria, pela ordem, ouvir as perguntas que cada Vereador formulasse. V. Exª, por exemplo, formulou três perguntas da mais alta significação para o entendimento da questão. Então, acho que seria importante nós esclarecermos ponto a ponto, e, depois, irmos avançando, porque, nesta sistemática, de vários Vereadores irem perguntando, pode ser que informações importantes se percam ou fiquem para trás. Era essa a sugestão. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Se nós acolhermos essa preliminar, eu mantenho todas as inscrições. Vocês preferem responder uma por uma ou um conjunto de perguntas? Uma a uma? Pois não, Verª Fernanda.

 

A SRA. FERNANDA MELCHIONNA: Sr. Presidente, Ver. Sebastião Melo; acho que, neste momento, estamos tirando dúvidas, e penso que é ótimo que o Governo e os representantes do SINDUSCON queiram responder uma a uma. Evidentemente, também vai demorar o debate, porque também há um debate de concepção de cidade que será feito. Eu tenho uma pergunta para que apareça no debate. Depois a gente tem que repensar as consequências de algumas propostas que estão sendo feitas do ponto de vista da Cidade, do futuro da Cidade. Então, nós podemos fazer assim, mas tendo resguardada, depois, a intervenção de cinco minutos para debater conceito de cidade.

 

O SR. BERNARDINO VENDRUSCOLO: Sr. Presidente, eu vejo a definição clara ali de Área de Acesso e de Área Permeável. Eu pergunto: por que essa insistência da área de acesso com concreto? Não pode ser um sistema misto, com possibilidade de permeabilidade, na área de acesso?

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Vou acolher a sugestão do Valter e vamos passar às respostas das perguntas.

Verª Fernanda, nós temos dois momentos adequados: agora, nós estamos tirando dúvidas; depois, essas matérias virão à votação, quando terminarmos aqui; e então, teremos um momento para debater. Se os senhores entenderem até de reservar um espaço nesta Sessão para debater um pouco mais, não tem problema; o que o Plenário combinar. Neste momento, são dúvidas que estamos tirando. Devolvo a palavra aos técnicos da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

 

O SR. ÁLVARO DEBOM STEIW: Boa-tarde a todos! Hoje, a SMAM vem cumprindo o que hoje é um Projeto de Lei através de uma instrução do Secretário, nos processos de licenciamento ambiental, quando necessário, e também por ocasião de pedidos de remoção de vegetal. Então, neste momento em que o processo é encaminhado da SMOV ou do Planejamento para a SMAM, é feita essa avaliação. Hoje nós podemos dizer que não há qualquer projeto ou qualquer processo que tenha sido indeferido por não atender a essa instrução; ela tem se mostrado, desde a sua implantação, totalmente exequível.

É importante salientar que a apresentação do SINDUSCON está muito interessante. É possível ver, nos cases apresentados pelo SINDUSCON, que a área permeável mínima foi atendida ou está bem próxima disso, e, com a aplicação de medidas alternativas, certamente a proposta do Projeto de Lei do Governo também acabará sendo atendida. Não vejo dificuldade nenhuma em atender ao Projeto de Lei; pelo contrário, ele me parece ser bem interessante e bem inteligente, quando considera a ocupação dos imóveis para atender a esse mínimo permeável.

Hoje, em boa parte dos imóveis de Porto Alegre, a tendência, a gente verifica isso, é a taxa de ocupação não ser atendida no todo. Há um interesse por mais altura dos prédios, e isso faz com que, aplicando o índice de aproveitamento, a gente tenha uma redução significativa da taxa de ocupação.

Quando são apresentadas aquelas plantas, como vimos ali, em que a gente vê só a área permeável, a gente não verifica a possibilidade de buscar, nas medidas alternativas que constam no artigo nº 105 do Projeto de Lei, o atendimento de toda a área permeável. A utilização de pisos semipermeáveis, não só o concregrama, mas qualquer outro que atenda a essa finalidade, a adoção de telhados vegetados, floreiras, tudo isso é previsto no Projeto de Lei.

Quando nós entramos na Emenda, ela faz, digamos, uma redução brutal da área mínima que deve ser atingida. Nós pegamos hoje na nossa tabela... Vamos citar, por exemplo, um lote de mil metros quadrados, onde há uma ocupação de 90%, deverá ter 70m². Para um lote de mil metros quadrados, com 17%, 170m²; para um lote com uma necessidade de 23 %, onde a taxa de ocupação é 66,6%, 230m². Isso até chegar a um lote em que a taxa de ocupação é pequena, é 20%, que exige, para um lote de mil metros quadrados, 560m².

Quando a gente entra na Emenda nº 394, independentemente da taxa de ocupação, é exigido 10%. Então, temos só 100m², sendo indiferente esse imóvel estar na Cidade Baixa, em Petrópolis, no Partenon, no Lami, em Belém Novo; ele considera 100m² ou 10% para atender a essa área mínima.

E aí, quando entramos mais adiante na Emenda, o único lugar em que há um benefício, digamos, uma área maior - hoje, nessas áreas mais centrais, com taxa de ocupação de 90%, é exigido pela SMAM 70% -, a Emenda estipula que essa área está isenta de cumprimento. Então, a planilha existente no Anexo 105 deixa de ser necessária; ela até teria que ser alterada, porque a Emenda suprime a necessidade de atendimento para taxa de ocupação de 90%.

Quanto ao Centro Histórico, já perguntado aqui também, é uma área totalmente edificada; por isso é difícil de se conseguir atender, hoje, a essa legislação, pois a maior parte dos lotes já são edificados, há essa dificuldade. Então tanto a instrução como o Projeto de Lei são inteligentes, no momento em que eles eliminam a necessidade de regularização, digamos, dessa área.

Quanto aos eixos constantes no Anexo 7.2, vou deixar bem claro que hoje, na proposta da Emenda, o Anexo 7.2 isenta qualquer imóvel. O Projeto de Lei isenta até 1.500m², o que nos parece bastante razoável. Terrenos com 1.500m², na Av. Carlos Gomes, têm uma dificuldade de atender, de fato, têm. Mas, a partir de 1.500m², a gente verifica, no cumprimento da Instrução, que é plenamente possível atender ao Projeto de Lei, e por aí adiante. Chama-nos atenção, principalmente, o item 6, que isenta os imóveis localizados em Zona de Uso Misto 5. O que é a Zona de Uso Misto 5? Para que todos tenham uma visão dessa região, ela não é uma região urbanizada, longe disso. A Zona Mista 5 hoje é aquela área acima do aeroporto, entre a Av. Assis Brasil e o Humaitá; é uma área que tem hoje um grande descampado, área de aterro ou plantação de arroz; é uma área, pela sua localização geográfica, que tem hoje uma importância não só para a Cidade, como também para a Região Metropolitana da Cidade. Ela é área central que não está urbanizada ainda, vem em processo de urbanização, diga-se de passagem. Boa parte dos empreendimentos adotam até o nome ecológico para seu marketing, o que é interessante também, mas, por se tratar ainda de uma área não urbanizada que não tem as dificuldades, por exemplo, de uma Cidade Baixa, já densamente urbanizada, do Centro ou até mesmo de Petrópolis, é uma área em que, inicialmente, deveria ser exigido até mais. Ela deveria ser exemplar numa Cidade que quer alcançar uma qualidade de vida. Portanto, eu não entendo por que justamente a Zona de Uso Misto 5 está sendo isentada do atendimento desse Projeto de Lei.

O Projeto de Lei também considera o passeio público para cálculo. Hoje a SMAM já utiliza isso. Claro, é aplicado um percentual sobre essa área. Se, no cálculo, ainda nos falta área de área permeável, pode ser aplicada, como medida alternativa, a área vegetada do passeio. Para isso, digamos, 9m² do passeio correspondem aos 3m² de que necessitam no lote - 1/3. Se tiver 9m², ele é computado como 3m². É uma medida alternativa, bem como também, mais adiante, é citada a circulação de veículos e outros pisos semipermeáveis, tipo concregrama, com equivalência de 50% da área. Isso também já é aplicado pela SMAM e também é objeto do art. 105, nas medidas compensatórias. Então, muito do que é colocado aqui como isenção, na verdade, não deveria nem ser citado, não seria necessário, porque já é corpo do Projeto de Lei.

De outra parte, nos parece um pouco exagerado isentar algumas áreas, porque são áreas em que se deveria ter um cuidado maior, como é caso da Zona Mista 05, que eu citei.

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Muito bem! O Ver. Carlos Comassetto está com a palavra.

 

O SR. ENGENHEIRO COMASSETTO: Sr. Presidente, Sr. Secretário, prezados visitantes, eu tenho aqui alguns questionamentos para fazer a respeito das duas propostas, é mais quanto à questão de grandeza.

As duas propostas quanto à área livre permeável apresentam uma listagem das que estão isentas. Pela proposta do Governo, os terrenos abaixo de 150m² estão isentos; pela proposta apresentada pelo Ver. Pujol, abaixo de mil metros quadrados estão isentos. Nós gostaríamos de ter uma noção dessa grandeza, o que o montante desses terrenos significa na cidade de Porto Alegre; não só os 150m, mas, por exemplo, os localizados no Centro Histórico, os localizados nas Áreas Especiais de Interesse Social. Qual é a grandeza disso para a Cidade? O ideal, para nós fazermos esse debate, seria olhar no mapa e dizer o seguinte: “Olha, essa proposta representa isso na Cidade, essa proposta representa essa outra grandeza na Cidade". Eu acredito que nenhum de nós conseguiu visualizar isso com um grau de detalhe necessário para que nós pudéssemos ter o máximo de segurança na aprovação de um ou outro projeto. Então, eu acho que isso é importante, pois a isenção aparece em cinco ou seis itens listados em ambas as propostas. Quando se refere ao Anexo 7.2, a proposta do Ver. Pujol, que são os grandes eixos estruturadores, libera, deixa sem tamanho mínimo. O Governo libera a partir de 1.500m2. O que significa isso nesse eixo estruturador? Quanto por cento isso representa nos eixos estruturadores?

E, por último, discutindo aqui com a nossa assessoria técnica - com o Paulinho, que é arquiteto -, achamos que, nos terrenos pequenos com taxa livre de 10%, poderíamos deixar 3% para impermeabilidade, porque, sem esse percentual, ficará difícil construir o acesso para veículos, por exemplo; se é possível ter garagem num prédio com o percentual de 7% permeável, garantindo a tecnologia, que poderá ser com infiltração, como a usada no Hipermercado Big. Gostaria que vocês analisassem essa questão, se está correta ou não.

Sábado, eu observei que, lá no Hipermercado Big, mesmo com aquela chuva que caía, essa tecnologia da infiltração conseguia permear. Então, são dúvidas sobre a grandeza da proposta.

Também gostaria de saber, uma vez que as duas propostas estão muito longe uma da outra - uma é de 150m e a outra é mil metros -, seria interessante se fazer um debate sobre por que há essa distância tão grande entre uma e outra.

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Eu acho que nós podíamos fazer mais duas perguntas, para facilitar.

O Ver. Carlos Todeschini está com a palavra.

 

O SR. CARLOS TODESCHINI: Sr. Presidente, senhores convidados, essa questão diz respeito a dois elementos naturais das áreas livres: um deles é a infiltração da água da chuva, que é o controle do pico da cheia - fui do DEP, conheço um pouco a matéria; e o outro são os espaços para arrefecimento, porque o grande problema moderno é o aquecimento global, em que as cidades se transformam em verdadeiras ilhas de geração de calor, de aquecimento; portanto, isso é que tem que ser observado.

Parece-me que a necessidade, a diretriz, a ideia de preservar espaços é uma necessidade para esses dois elementos, mas o Projeto do Executivo prevê, e a atual Lei também, que podem ser compostas alternativas com a questão, por exemplo, do controle do pico da cheia com amortecimento in loco. Hoje já consta, no atual Plano Diretor, no art. 97, como áreas com concregrama, com pisos permeáveis, com telhados verdes - com alternativas. É importante aprofundar um pouco mais isso, porque tem que compor mesmo, pois não são questões pouco relevantes.

Tecnicamente, para a permeabilidade, um estudo desenvolvido pelo IPH demonstra uma eficácia muito grande com o amortecimento in loco, se for o caso. Mas a questão de espaços e áreas verdes para o arrefecimento, para a diminuição da temperatura geradora de superaquecimento nas cidades é imprescindível, disso não podemos abrir mão. Não sei se o telhado verde, por exemplo, substitui essa parte dos pisos, mas é necessário haver uma área de preservação, porque esta, tecnicamente, tem que ter resguardo e segurança.

Para a drenagem, sim, isso já é provado que, se eu tiver dois mil litros a cada terreno de reservação, com o fluxo controlado, posso tirar o pico de onda de cheia, mas a questão da área de arrefecimento é uma outra coisa bem mais delicada, no meu entendimento, e que precisa ter o resguardo ou as alternativas que façam o resguardo.

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Muito bem. O Ver. Beto Moesch está com a palavra.

 

O SR. BETO MOESCH: Sr. Presidente, vou perguntar e fazer algumas colocações para quem quiser comentar. Mas já gostaria de dialogar sobre...

 

(Manifestação fora do microfone. Inaudível.)

 

O SR. BETO MOESCH: Sim, até agora só os casos que vão para a SMAM é que precisam de Área Livre Vegetada, e é muito mais fácil fazer isso quando não há vegetação. Um projeto só vai para a SMAM quando há árvores.

Fazer um edifício com uma árvore é muito mais difícil do que sem árvore. Então, se já é possível, e Porto Alegre já tem esta realidade desde 2005 - inclusive, iniciando com 20%, e não com 17% nem 7% -, imaginem nas áreas não vegetadas.

Mais uma questão importante: raros são os Municípios - raros - que não adotam esse princípio nos seus planos diretores. Vou dar exemplos: em São Paulo, é 30% no mínimo; em Goiânia, é 25%; em Curitiba, se colocar uma Área Livre Vegetada a mais do que é exigido, consegue-se diminuir o IPTU; em Campinas; em Natal, Rio Grande do Norte; em Lajeado, aqui no Rio Grande do Sul; em Canela, Gramado, e assim por diante, porque, além das bacias de contenção, não tem mais como evitar alagamentos, se cada proprietário não fizer a sua pequena parte. Esse é um princípio, hoje, por demais consagrado, tanto é que está no Plano Diretor de Drenagem Urbana da Cidade, segundo o IPH - depois eu posso lhe mostrar -, que diz que não é possível nós evitarmos alagamentos sem a Área Livre Vegetada. Está na política de drenagem do Plano Diretor de Drenagem Urbana, que é feito pelo DEP com a participação do IPH.

Gostaria ainda de colocar o seguinte: qual o percentual de terrenos até mil metros quadrados? Qual é o percentual na Cidade, se é que alguém sabe? Porque nós temos uma diferença aqui: a Emenda propõe a Área Livre Vegetada apenas a partir de mil metros quadrados, ainda assim isentando dos 90% de ocupação e na Macrozona 5. Qual é o percentual, ou uma média, ou uma estimativa de terrenos até mil metros quadrados? Essa é a pergunta.

Uma questão importante, Álvaro, tu, que participaste tanto desse processo de consolidação: quando a calçada é do próprio proprietário, ela computa um para um se ele vegetar a calçada; o três para um é para as calçadas vizinhas, o que facilita, ainda mais, ter a Área Livre Vegetada. Mais: colocou-se que não é possível o acesso do carro com Área Vegetada. Sim, com concregrama, isso já é feito em vários supermercados, em vários shopping centers, em vários edifícios. Nós temos ali uma planta que não tem concregrama, que não computa a calçada como área a ser permeável e vegetada, e muito menos ainda o telhado verde.

Para finalizar, Presidente, não houve apenas um diálogo entre a SMAM e a Secretaria do Planejamento; houve diálogo entre a Secretaria do Meio Ambiente, a Secretaria do Planejamento e seus técnicos, a Secretaria de Gestão, a PGM, no Gabinete do Prefeito, em três reuniões, e a SMOV também. Técnicos da SMAM, do Planejamento, da SMOV, da PGM, Gestão, em três reuniões no Gabinete do Prefeito. É por isso que nós estamos diante de uma proposta conservadora de Área Livre Vegetada, que não é a que eu gostaria de ter, que seria de, no mínimo, 20%, sem as compensações. Essa proposta do Prefeito José Fogaça é boa, sim, mas, na minha opinião, é muito conservadora, porque é fruto do consenso, e, por isso, faz parte no Projeto de Lei.

A outra Emenda, com todo o respeito, é para não ter Área Livre Vegetada. Muito obrigado. (Palmas.)

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): A Verª Fernanda Melchionna está com a palavra.

 

A SRA. FERNANDA MELCHIONNA: Sr. Presidente, eu gostaria de fazer duas colocações, e já uma pergunta. Primeiro, do ponto de vista da executabilidade de um Projeto de Área Livre Vegetada: os técnicos do Governo diziam da possibilidade, com a tabela de taxa de ocupação e percentual de Área Livre Vegetada, que seria plenamente executável em Porto Alegre. Eu acho que não só é executável como a tabela poderia ser maior.

Mas eu gostaria que os técnicos comentassem esses outros exemplos que existem em outras cidades, como as listadas pelo Ver. Beto Moesch, Curitiba, Lajeado, Gramado, para as quais existe uma tabela, inclusive, com um percentual maior do que o proposto pelo Governo de Porto Alegre, e que não só é plenamente executável, como vem sendo, em geral, cumprida.

Em segundo lugar, eu gostaria de saber como se pensa - do ponto de vista do meio ambiente, inclusive internacional, uma vez que estamos às vésperas da Conferência de Copenhague, que está discutindo as questões climáticas, da poluição, do desmatamento, da necessidade de preservar a qualidade de vida e o meio ambiente - uma visão de cidade, quando, na verdade, a proposta apoiada pelo SINDUSCON vai na contramaré do que o movimento ambientalista, no mundo inteiro, vem debatendo: a necessidade de manter índices de qualidade de vida, índices de arborização, índices, inclusive, com relação ao que se colocava, sobre o concreto. E, num dos exemplos dos cases,colocava-se que não haveria duas vagas de estacionamentos, etc., quando o mundo busca meios de transportes alternativos para deixar de poluir, diminuir ou densificar o tráfego.

Então, na verdade, eu queria pensar numa perspectiva ambiental global, internacional, sobre a sustentabilidade. E eu vejo que, nessa proposta colocada pelo Governo, não foi pensado no reflexo - só se for do ponto de vista da construção -, porque avança numa tabela de Área Livre Vegetada - insuficiente ainda -, mas, do ponto de vista do futuro, pensa numa proposta de sustentabilidade que se baseia no concreto, do concreto. Na verdade, o Governo não está acompanhando os graves incidentes que ocorrem em nosso planeta, consequência da construção desenfreada e, justamente, pela falta de cuidados com o meio ambiente.

Eu queria deixar essa colocação, que é uma posição política e ideológica de uma concepção, e dizer que Porto Alegre precisa avançar não só negando a Emenda nº 394 como avançar na proposta do Governo e avançar numa visão de conjunto da Cidade que preserve a qualidade de vida dos porto-alegrenses, masque também se preocupe, estrategicamente, com o planeta. Era isso, Sr. Presidente. (Palmas.)

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Temos, pelo combinado, duas horas para debater o tema - temos, portanto, 24 minutos. Vou dividir o tempo com a Mesa para as considerações finais dos temas levantados, porque combinamos de levar essa matéria até as 16 horas, a não ser que o Plenário entenda por bem prorrogá-la - aí é uma decisão soberana.

Os senhores representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente estão com a palavra.

 

O SR. JOÃO ROBERTO MEIRA: Vou tentar abordar tudo, mas algumas solicitações que foram feitas aqui, de fato, a gente não tem como abordar, pois não temos todos os dados disponíveis, Ver. Comassetto, embora as questões levantadas aqui sejam extremamente pertinentes.

Eu gostaria de iniciar, Ver. Sebastião Melo, pela questão das entradas, como o processo vai pela SMAM. Rapidamente, vale a pena mencionar aqui a situação.

Hoje em dia, quando é evidenciado conflito de vegetação arbórea com a construção civil, os processos são remetidos à SMAM. Cabe destacar aqui também que há um incremento por conta dos agentes financiadores. A Caixa Econômica Federal, os órgãos financiadores, estão, a cada dia que passa, exigindo licenciamento ambiental para uma série de atividades que, muitas vezes, não eram nem consideradas pela própria legislação municipal em termos de exigências, ou seja, a demanda da SMAM está incrementando, a cada dia, mais processos que estão sendo remetidos por conta da necessidade do licenciamento ambiental. Então esses são os ingressos, não só quando há o conflito da vegetação como também quando determinadas atividades exigem licenciamento ambiental, e, muitas vezes, o agente financiador passa a exigir a análise ambiental até por questões de certificação e exigências.

Quanto à questão da fiscalização, ora, num processo de rito normal, o processo é analisado inicialmente, e, estabelecidas as diretrizes, são estabelecidos os condicionantes de análise de permeabilidade, e nós vamos cobrar isso no habite-se, Vereadores, ou seja, a SMAM analisa, muitas vezes, em fase de diretrizes, em fase de aprovação de projeto, dá a devida publicidade para determinados casos publicados em jornal, divulgação à comunidade por nota da imprensa, quando há licenciamento ambiental. Nas renovações de licença, é feita a fiscalização nos processos mais ordinários, nas situações de habite-se e, muitas vezes, também, quando da fiscalização.

Vale a pena destacar que, nos casos de condomínios, muitas vezes essas áreas vegetadas são averbadas, ficam apontadas no próprio cartório; então os próprios moradores e os vizinhos fazem essa fiscalização. É óbvio que a fiscalização não dá conta de tudo. Em muitas situações, é possível, de fato, após esse fato, alguém desrespeite a regra, assim como constroem sem aprovar na SMOV. Enfim, isso ocorre.

Bom, com relação à distância, o Comassetto tocou num ponto importante. A distância entre 150m e 1.000m. Aqui nós colocamos, desde a origem, lotes. Ao aprovar uma política de desenvolvimento que assume lotes pequenos, devemos reconhecer que esses lotem também devem ter a sustentabilidade ambiental. Então, esse é um conceito que parte desse princípio. Agora, o DEP, ao exigir, por exemplo, bacia de amortecimento acima de 600m², pode dar um indicativo de que escala isso tem, de fato, valor, mas é uma questão que pode ser apreciada no conjunto e com mais detalhes que, no momento aqui, talvez não tenhamos.

Bom, é importante reportar, então, que, na apresentação inicial, não foram computadas medidas alternativas justamente que tornam viável a aprovação desses projetos; na sua grande maioria, elas estão elencadas. Poderiam ver outras medidas alternativas. De fato, nesse sentido, se entendermos que há necessidade de uma regulamentação via decreto, com maior capacidade, para não ficar engessado nas medidas alternativas que estão aí, é o caso, talvez, de vocês apreciarem aqui. Nós trabalhamos com elementos técnicos, com aquilo que foi possível produzir, e estamos dentro de uma caminhada. Agora, não sei se toquei em todos os pontos. Acredito que toquei na maioria dos pontos levantados aqui.

Com relação à política de desenvolvimento, eu acho que aí entra uma questão fundamental - eu repito isto: ao apresentarmos um Projeto que trata das diferentes taxas de ocupação na Cidade, nós estamos dialogando centralmente com o próprio Plano Diretor, que dá a política de desenvolvimento para a Cidade. Não há o interesse, e sempre se teve a consciência de que nós não podemos, ao produzir uma política ambiental, nos contrapormos centralmente à política de desenvolvimento. Nós estamos dialogando com ela. Se as questões ambientais oferecem resistência a uma determinada política de desenvolvimento, bom, essa é uma situação, de fato, do debate; eu acho que é uma situação de equacionar.

E, por fim, eu queria, mais uma vez, retomar a importância desse ponto que nós estamos discutindo, eu acho que esse é ponto de discussão de caráter, Vereador, que deveria ser permanente. O que nós estamos discutindo aqui? Nós estamos discutindo, incorporando à política de desenvolvimento, na gênese da política de desenvolvimento, a variável ambiental, e eu acho que a contribuição que o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental pode dar nessa revisão é fundamental. Então eu acho que, de fato, nós devemos trabalhar com muita consciência sobre o que nós estamos fazendo. É possível avançar - como o Ver. Beto Moesch colocou? É possível. É possível equacionar, discutir medidas alternativas - como o Ver. Todeschini colocou ? Sim, é possível. Agora nós temos que comungar com relação aos princípios. E essa proposta trata de alguns princípios que estão claramente colocados aqui: absorção de CO2, regulação do clima e absorção da permeabilidade da água. Eu acho que nós não podemos abrir mão desses princípios. E ao balizar as análises, a proposta do Governo e a Emenda alternativa, nós temos que balancear justamente qual das duas está mais adequada à perseguição desses princípios, que eu acredito que seja consenso entre todas as partes envolvidas e interessadas. Muito obrigado. (Palmas.)

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Eu passo a palavra, agora, aos arquitetos Zago e Sanguinetti, e quero repor uma questão, por justeza, talvez por um erro de encaminhamento. É verdade, vocês nunca me disseram, eu nunca ouvi dos senhores que os senhores fossem contra a proposta; os senhores só têm visões diferentes, o que é absolutamente normal, plural e democrático, e que por essa razão estão aqui. Todos querem uma cidade que seja boa para morar. São visões diferentes que devem ser analisadas, num parlamento, no exame de uma matéria dessa envergadura.

A palavra está à disposição.

 

O SR. ANTONIO CARLOS ZAGO: Sr. Presidente, reafirmo o nosso interesse, o nosso empenho para que as questões ligadas ao meio ambiente sejam discutidas, aprofundadas, e que os resultados dessas discussões possam ser diretrizes que venham a ter sustentabilidade, que possam ser aplicadas, que possam gerar, de fato, desenvolvimento e bem-estar como um todo.

Eu gostaria de dizer que nós reconhecemos o esforço que a proposta do Governo tem nesse sentido e registrar a importância de que a nossa Lei Maior, que regra o desenvolvimento urbano, contemple esse tipo de esforço. Eu diria que, talvez, a proposta, de fato, para impactar na nossa consciência, precisa ser desprovida até mesmo de uma certa lógica, tem de ultrapassar as questões lógicas; ela precisa avançar para o campo ideológico exatamente para que o assunto seja pertinente nas discussões, e que seja aprofundada a discussão.

Mas existe um momento em que a ideologia, o momento em que a proposta, o momento em que esta questão mais quente da discussão, do ideologismo, dá lugar para questões de viabilização. Acho que, aqui, o nosso papel consiste no fato de trazer à consciência dos senhores a nossa opinião a respeito da forma como se pode atingir esta questão de consenso e razão.

Nós não estamos defendendo que a Cidade vai ser boa se não tiver verde ou se tiver menos verde. Nós estamos, aqui, apregoando uma verdade de que a cidade precisa, sim, ser humanizada, precisa ter esses espaços, precisa contemplar as questões naturais, mas, também, ela precisa privilegiar, ela precisa dar o destaque, a ênfase principal àquele que a habita. E, na medida da necessidade que nós temos, que o ser humano necessita, para o seu bem-estar, dessas áreas, desse tipo de questão, que nós possamos contemplar e possamos propor, e temos de dar condições para que isso exista.

Nós queremos dizer, também, que não afirmamos que não houve contato entre as diversas Secretarias para a elaboração da proposta do Governo com relação às áreas verdes. Nós acreditamos, sim, que houve muitos contatos, muitas discussões, muitas reuniões. Acho que foram poucas as três reuniões no gabinete do Prefeito; devia ter mais ainda, é um assunto muito importante para ter tão poucas discussões, como está sendo dito que houve. Eu acredito que deve haver muito mais que isso.

Nós queremos dizer que o produto disso nos revela uma dissociação entre os diversos planejamentos das Secretarias envolvidas.

Eu acho que nós precisamos, sim, ver esses planos, esses planejamentos mais harmonizados; nós precisamos ver a lei contemplando todas as necessidades. Eu não estou excluindo, não estou excluindo a importância da discussão promovida pela Secretaria do Meio Ambiente; ao contrário, não, nós temos visto uma responsabilidade muito grande nas propostas que têm sido feitas. Nós temos visto um aprofundamento nessas questões e queremos que essas questões se aprofundem ainda mais. Nós vemos competência nos técnicos que têm deliberado a respeito dessas matérias. Nós temos visto competência e responsabilidade nas questões que têm sido levantadas e queremos, sim, contribuir com isso. Nós queremos incentivar que essas medidas continuem tendo a mesma responsabilidade, a mesma profundidade, que possa, sim, haver mais clareza, talvez, para que nós possamos - nós, população - entender a relevância que envolve essas questões, mas nós queremos, também, como técnicos, como pessoas que vão aplicar essa legislação, como pessoas que precisam de esclarecimentos, precisam que a lei seja clara, seja aplicável... Nós precisamos que esta lei contemple um esforço maior no sentido de ver a Cidade como um todo, sistêmica. Nós precisamos que essa questão seja tratada com maior profundidade ainda do que está sendo tratada e que se possa, também, contemplá-las não como questões opostas ou divergentes, mas como questões de quem quer colaborar, de quem também conhece a Cidade e quer colaborar com o seu desenvolvimento. Não somos adversários dessas questões, absolutamente, nós coincidimos, a nossa vontade coincide com a vontade daquele que tem proposto essas questões. Nós queremos avançar, sim, mas queremos mostrar o nosso lado, de que forma isso está repercutindo nas nossas atividades.

Eu faço essa colocação mais abrangente, e pediria que o Ivânio traçasse algumas questões do ponto de vista mais técnico, por favor.

 

O SR. IVÂNIO SANGUINETTI: Eu gostaria de esclarecer alguns dados que alguns Vereadores levantaram para nós aqui. Primeiro, existe um decreto municipal que o DEP regulamentou - ele é o gestor desse Decreto -, que é um decreto feito em 2006, que cria os reservatórios de detenção de água pluvial que terrenos acima de 600m² são obrigados a ter; o cálculo é 4% sobre a área permeável do terreno vezes um metro de altura, ou 2% do terreno a varrer por um metro de altura também. Por exemplo: área vegetável, eu não posso botar em cima desse reservatório, porque a lei não permite, porque, embaixo, é um reservatório de concreto com uma tampa e coisa e tal. Então, é mais um empecilho para a gente poder atender à legislação da área livre, mas, como contenção de águas pluviais, já existe este decreto, que é satisfatório.

A outra questão é a seguinte: sobre as áreas mistas 5, é um outro setor da Cidade que já foi dito onde é que fica, que é um setor que foi locado para que as empresas de comércio atacadista e depósitos industriais possam se instalar em Porto Alegre. Então, é uma região que se supõe tenha tráfego pesado de caminhões, em que o tipo de compensação, tipo concregrama ou outro tipo, não é possível tecnicamente, não existe grama que suporte o tráfego de caminhão por cima, muito peso. Quanto ao uso do concregrama, ele é usado; eu, como arquiteto, diversas vezes já usei isso, é um bom elemento de construção, mas ele não é uma panaceia; eu não posso usar para tudo, ele é inviável em rampas, ele é inviável para certos tipos de solo, porque, quando o solo é argiloso, na realidade, ele cria uma grama durante dois, três meses; depois, esta grama morre, vira um lamaçal, e todo o proprietário que tiver um prédio com concregrama vai tapar aqueles furos com cimento, certamente, porque vai ficar um caos de lama na sua residência. Quanto ao concregrama, principalmente para atividades comerciais, está havendo, por causa da legislação, a obrigatoriedade do seu uso em estacionamento. Onde existe a vaga do carro externo ainda é possível usar o concregrama, mas, na pista de rolagem, não é possível, ou tecnicamente não é recomendável, porque o tráfego vai matar a grama; segundo: as empresas tipo supermercado e shopping center já estão tendo problemas com os seus clientes de entorse de tornozelo, quebra de saltos; as pessoas caem, há muitas dificuldades de as mulheres que usam qualquer tipo de salto mais fino se equilibrarem numa área de 3cm ou 4cm de concreto preenchida de grama. São essas as questões do concregrama. Então, numa rampa de 20% de acesso para um subsolo, um concregrama, pela inclinação, é difícil de colocar; há vários casos de concregrama; eles começam a soltar, porque ele tem de ficar solto por causa da permeabilidade, por causa do solo, mas começa a soltar durante o uso. Então é bom, mas não dá para ser usado em tudo, não é uma panaceia.

Quanto à questão de terreno, a quantidade que tem de terrenos de 1,500m², não temos esse número, mas a construção civil, vocês sempre têm que se lembrar de que ela trabalha muito com remembramento de lotes. Então, se eu juntar dez terrenos que, na malha urbana, têm 150m², vou formar 1.500m²; então é um dado meio irrelevante para o nosso cálculo, porque, como existe um remembramento, é complicado saber qual é a quantidade nesse tipo de terreno. Acho que é isso, pessoal.

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): O Secretário Municipal do Meio Ambiente, Ver. Professor Garcia, está com a palavra.

 

O SR. CARLOS ALBERTO GARCIA: Eu quero fazer algumas considerações finais e gostaria que os Vereadores me ouvissem de forma muito atenta, já que a matéria está para ser votada. Quando foi falado em pensar a Cidade como um todo, eu gostaria que fossem analisadas algumas coisas. Quando se coloca que ficarão isentos do cumprimento da exigência 1.500m², como é hoje, eixos e avenidas grandes da Cidade, isso tem um determinado seguimento, tem um endereçamento certo; isso não é pensar a Cidade como um todo. A proposta é esta: Uso Misto 5, e eu vou dizer o que é o Uso Misto 5. Hoje, onde se fala de duas rodovias, quanto à BR 116 e à BR 290, lá já há os projetos Arena do Grêmio; Loteamento Grupo Habitasul; Loteamento Ecoville; Loteamento Ecotécnico, acesso à Rodovia do Parque, ou seja, é uma área que começa do Grêmio, vai até aquela parte da Coca-Cola. Pela proposta, ali não precisa haver impermeabilização nenhuma, nenhuma, não existe! Nós aqui, nesta Casa, já autorizamos que, naquela região, seja permitida uma volumetria maior; nós aprovamos isso no final do ano. Eu, como Vereador aqui, ajudei a aprovar isso. Agora, pensem, e eu vou usar uma palavra forte, contrassenso; é que, pela proposta da Emenda, ali não permite nada. Ou seja, se quiserem botar uma impermeabilização, coloquem, se quiserem botar uma arvorezinha, botem, mas, se não quiserem colocar nada, pode. Uma coisa que eu aprendi na minha vida é o seguinte: o que se

conquista, a gente não perde, só amplia. Então, eu gostaria que os Vereadores pensassem, porque nós estamos na possibilidade de ir na contramão da história. Obrigado.

 

O SR. BETO MOESCH: Só um registro, que é importante, que é um registro técnico, até para que vocês fiquem tranquilos. Todas as áreas livres vegetadas colocadas em prática e esta proposta que está aí, todas foram feitas, de comum acordo, entre a Prefeitura e o empreendedor; por isso há esta tabela, Oscar Carlson, Beto, Álvaro e Garcia, e tu sabes muito bem, também, disso; foi feita em cima de uma realidade, junto com os arquitetos do empreendimento, mais a Prefeitura, e chegaram nesta proposta. Tanto é que, embora ela seja importante do ponto de vista de Porto Alegre, e um avanço, ela é bem mais conservadora do que outras como Goiânia e São Paulo, por exemplo. Obrigado.

 

 O SR. CARLOS ALBERTO GARCIA: Eu queria dizer, ainda, o seguinte: que, em nenhum momento, o Governo fechou ou vai fechar qualquer assunto. O Governo está sempre aberto para fazer qualquer discussão.

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Nós temos uma Sessão que vai continuar noite adentro. Quando propusemos esse debate, eu até sugeri, inicialmente, que tivesse uma posição do Governo, do controle social, havia reivindicação de debater a proposta o próprio SINDUSCON. Essa foi, até, uma proposição que eu fiz. Nós tivemos, aqui, o Governo; tivemos, aqui, outra visão, e eu sei que o Fórum das Entidades gostaria de falar sobre este tema também. Se for uma construção coletiva, tudo bem; se não for... Eu acho que a matéria está devidamente esclarecida, pelo menos um pouco mais. Então, quem sabe garantíssemos uma fala só, de até cinco minutos, porque eu quero garantir, aqui, a plena democracia, e o controle social é muito importante. Ninguém vai aqui alterar voto, mudar voto, mas eu acho importante. Então, vocês designem alguém para, em cinco minutos, fazer uma sustentação representando o Fórum das Entidades.

Convido o Sr. Nestor Nadruz a fazer parte da Mesa e a usar o tempo de cinco minutos para a sustentação.

 

O SR. NESTOR NADRUZ: Sr. Presidente, estou, neste local, representando a nossa sociedade civil, o Fórum, a Agapan, o IAB, todas as entidades que estão acompanhando estes trabalhos da reavaliação do Plano Diretor. Em especial, eu devo dizer aqui a todos os presentes que a proposta do Governo em relação à área vegetável nas edificações, nós estamos apoiando - todos nós estamos apoiando. E esse apoio está escrito no texto. Eu não preciso repetir. Não vou apresentar defesa e nem justificativa, isso já está no próprio documento. Assim que eu peço, representando a sociedade civil, que considerem essa proposta do Governo a respeito das áreas vegetáveis como uma proposta, uma alternativa muito saudável para a nossa Cidade. Não vou entrar no debate dessas razões para criar polêmica, porque isso não leva a nada. Simplesmente a nossa consciência determina que nós devemos apoiar essa proposta e vamos apoiá-la. Muito obrigado. (Palmas.)

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Eu agradeço. Estão encerrados os trabalhos da presente Sessão Especial.

 

(Encerram-se os trabalhos às 16h05min.)

 

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